ANTT publica novas regras do CIOT e transportadoras têm 90 dias para se adequar
Resolução detalha obrigações no pagamento eletrônico de frete para TAC e equiparados; multas começam a valer em outubro.
O que muda na prática
A resolução torna obrigatório o registro do CIOT em toda contratação de transportador autônomo, inclusive nas operações de curta distância que antes ficavam de fora por interpretação das agências regionais.
O pagamento precisa passar por instituição autorizada, e o comprovante fica vinculado ao registro da operação.
Quem é afetado
- Transportadoras que contratam TAC de forma eventual
- Embarcadores que fazem contratação direta
- Cooperativas e equiparados a TAC
Empresas que já operam com TMS integrado tendem a sentir menos impacto — a mudança é de processo, não de sistema.
O prazo de 90 dias
Quem se antecipar transforma a obrigação em vantagem competitiva. Quem deixar para a última hora vai pagar mais caro, em multa ou em consultoria.
O prazo corre a partir da publicação. Depois disso, a falta do registro passa a ser infração autônoma, com multa por operação — não por fiscalização.
Como se preparar
- Mapear quais contratações da sua operação se enquadram
- Validar com o fornecedor do TMS se a emissão já está contemplada
- Treinar quem contrata frete, não só o setor fiscal
- Revisar os contratos com agenciadores
O último ponto costuma ser esquecido: a responsabilidade não se transfere por cláusula contratual.
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